Sem spoilers!
Quem leu a obra “Middlemarch” sabe que os mortos continuam influenciando a vida dos vivos por meio de seus testamentos. Esses documentos, além de impactarem a vida de diversos personagens, também são um instrumento jurídico, e acho importante (e legal) dividir um pouco sobre eles na perspectiva da Inglaterra retratada por George Eliot.
Enquanto desenvolvia a obra entre 1º de novembro e 17 de dezembro de 1869, George Eliot leu “Ancient Law: its connection with the early history of society and its relation to modern ideas” de Henry Maine. Nesta obra, ela teve contato com leis romanas que explicavam as raízes dos princípios da lei inglesa. Com base nessa leitura, ela incluiu algumas questões jurídicas em Middlemarch, em especial sobre testamentos.
Na Inglaterra Vitoriana
Na Inglaterra vitoriana, existia um enorme interesse nos testamentos, pois esses documentos poderiam conter fofocas, como declarações amargas por parte do falecido e até mesmo desaprovações. A obsessão por testamentos pode ter como influência esses aspectos incomuns que o falecido deixava no documento, além de também não existir a obrigatoriedade de passar propriedades aos filhos e cônjuges. Um caso muito interessante é o de Sir Thomas May de Londres, que em 1887 deixou um xelim para sua esposa e filha, enquanto legava uma soma anual de £100 para seu empregado (uma quantia grande para a época!).
Ainda que atiçasse a curiosidade alheia, os testamentos não eram comuns. Em 1850, apenas cerca de 15% dos adultos que morreram deixaram riqueza suficiente para fazer da herança um assunto que valesse a pena; a maioria das pessoas morria sem nada ou estavam endividadas.
Mesmo entre aqueles que tinham algo para deixar, as desigualdades eram gritantes. Em 1911, 90% das propriedades eram avaliadas em menos de £1.000 – coletivamente, elas representavam apenas 10% da riqueza total passada na morte. No outro extremo do espectro, apenas 0,1% das propriedades estavam avaliadas em mais de £50.000, embora coletivamente essas propriedades representassem 38% da riqueza total.
Os fundos (trusts) eram uma ferramenta comum para garantir que as crianças se beneficiassem, com o tempo, da riqueza deixada pelos pais. Na morte de uma pessoa com propriedades, a maior parte de sua riqueza passaria para administradores nomeados. Quando a cônjuge do proprietário falecido morria, ou quando os filhos atingiam a idade adulta, os bens mantidos em confiança eram divididos ou vendidos pelos curadores e compartilhados, geralmente igualmente, entre todos os filhos sobreviventes.
Mão Morta e Entidades Religiosas
Além dessa curiosa sobre o período vitoriano, há algo interessante em um dos testamentos que aparecem em Middlemarch – que é a famosa “mão morta”. Para entender o que é essa “mão morta”, é preciso voltar um pouco no tempo:
Na Inglaterra medieval, a propriedade do inquilino de um feudo estava sempre sujeita à vontade de seu Senhor. Se as circunstâncias legais daquele inquilino mudassem de alguma forma – se ele se casasse, por exemplo, ou morresse, ou cometesse um crime – então aquela propriedade era revertida e o Senhor poderia escolher com qual feudo substituí-la. No entanto, essa liberdade era negada quando os inquilinos doavam a propriedade a uma entidade religiosa – pois a Igreja é uma instituição que não morria, não se casava ou mudava de qualquer forma seu status legal em benefício do Senhor, e o arrendatário era livre para mantê-las sob a égide do corpo religioso.
Os feudos também geravam impostos para o rei, principalmente sobre a concessão ou herança de uma propriedade. Se um imóvel se tornasse propriedade de uma entidade religiosa que nunca poderia morrer, esses impostos nunca seriam devidos. Era semelhante às propriedades pertencentes aos mortos, daí o termo “Mão morta” – mort main.
Uma vez que a terra passou para o controle da Igreja, ela nunca poderia ser abandonada. Como a Igreja nunca morreria, a terra nunca poderia ser herdada por morte (portanto, nenhuma taxa poderia ser cobrada pela entrada do herdeiro), nem poderia ser roubada ao senhor (perdida por falta de herdeiro). Isso veio a ser conhecido como a “mão morta” (francês: mortmain) – a Igreja (uma entidade não viva) representava essa mão morta, ou a mão era a do doador morto, que na verdade ainda controlava a terra como se vivo estivesse. Assim, as ações de homens que morreram gerações antes continuaram a controlar suas antigas terras (assim como acontece com um personagem de Middlemarch que morreu e, ainda assim, controla a sua propriedade).
Os Estatutos de Mortmain visavam restabelecer a proibição de doar terras à Igreja com o objetivo de evitar serviços feudais, uma proibição que se originou na Carta Magna de 1215. Os Estatutos de Mortmain previam que nenhuma propriedade poderia ser concedida a uma corporação sem o consentimento real e de seu Senhorio.
Pela Lei de 1279, que é uma parte dos Estatutos de Mortmain, nenhuma pessoa religiosa tinha permissão para adquirir terras. Se o fizessem, a terra era confiscada ao senhor feudal imediato, que teria um breve período para confiscar a propriedade. Se não o fizesse, o senhor logo acima dele (na hierarquia feudal) teria uma oportunidade semelhante.
No entanto, estes Estatutos revelaram-se ineficazes na prática. Pois se o suserano estivesse disposto, a terra ainda poderia ser doada a uma casa religiosa com sua cumplicidade, ou seja, por sua inação. E licenças do rei para adquirir terras em mortmain foram facilmente obtidas naqueles anos, pois Henrique III era simpatizante dos corpos religiosos durante seu longo reinado.
As leis referentes ao mort main existiram na Inglaterra desde o século XIII até que foram finalmente revogadas em 1960.
Fontes: Professor Alastair Owens: https://www.qmul.ac.uk/geog/news/2017/items/keeping-it-in-the-family-inheritance-in-victorian-and-edwardian-britain.html I David Clifford: https://digitalcommons.unl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1267&context=ger I Pollock and Maitland, History of English Law, Vol 1., p. 329, Cambridge University Press, 1968